Segurança Porteiro – SPR
FUNÇÕES
O Segurança-Porteiro exerce exclusivamente as seguintes funções:
- Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance, obrigados a adotar sistemas de segurança nos termos de legislação especial;
- Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na função de Vigilante, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência; Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção; Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento ou recinto.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem
- Crime, procedimento penal e meios de prova
- Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança
- Princípios deontológicos e perfil profissional
- Elaboração de relatórios e comunicações
- Segurança e Higiene no trabalho aplicado à segurança privada.
- Revistas pessoais de prevenção e segurança
- Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
- Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes
- Defesa pessoal
- Regime legal dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
- Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança -porteiro
- Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco
- Gestão e incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimento de restauração e bebidas
- Técnicas e práticas de vigilância humana em estabelecimento de restauração e bebidas
REQUISITOS
- Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- Registo Criminal sem averbamento
- Possuir a escolaridade obrigatória;
- Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
- Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
- Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
- Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996 – 12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos
CARGA HORÁRIA
Total: 200 horas
- Módulo Base (60H)
- Módulo Segurança Porteiro (90H)
- Prevenção e combate a incêndios (25H)
- Técnicas Básicas de Socorrismo (25H)
ou
- 50 Horas para quem já possui cartão de vigilante
CALENDÁRIO