Assistente Portuário

Assistente Portuário
Assistente Portuário

Assistente Portuário- APA-P

 

 

FUNÇÕES

O Assistente de Portos e aeroportos, ou Assistente Portuário, no quadro de segurança da aviação civil ou da proteção marítima, exerce exclusivamente as seguintes funções:

  • Controlo de acessos de pessoas, veículos, aeronaves e embarcações marítimas;
  • Rastreio de passageiros, tripulantes e pessoal de terra;
  • Rastreio de objetos transportados e veículos;
  • Rastreio de bagagem de cabine e de porão;
  • Rastreio de carga, correio e encomendas expresso;
  • Rastreio de correio postal;
  • Rastreio de correio postal e material das transportadoras aéreas ou marítimas;
  • Rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauração das transportadoras aéreas ou marítimas;
  • Rastreio de produtos e outros fornecimentos de limpeza das transportadoras aéreas ou marítimas.


CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS do APA-P

  • Funções e conteúdos funcionais da atividade de assistente de portos e aeroportos em ambiente portuário
  • Regime legal nacional e internacional aplicável ao transporte marítimo e infraestruturas portuárias
  • Sistemas Nacionais de Segurança e Planos Nacionais de Segurança
  • Manutenção de ambiente seguro e gestão de necessidades de utentes de infraestruturas portuárias
  • Técnicas e procedimentos de controlo de pessoas, bagagens e mercadorias (portos)
  • Planos de segurança e emergência portuários
  • Procedimentos de revistas pessoais e buscas de segurança (portos)
  • Técnicas, procedimentos e prática de identificação de objetos, bens e substâncias perigosas ou proibidas
  • Identificação de documentos e de sinais, marcas, símbolos e códigos internacionais e nacionais de mercadorias
  • Gestão de conflitos: identificação de comportamentos de risco, resolução e técnicas de comunicação
  • Defesa pessoal

 

REQUISITOS

  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • Possuir a escolaridade obrigatória;
    • Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
    • Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
    • Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
    • Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996 – 12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos
  • Registo Criminal sem averbamentos
  • Possuir Formação Base
  •  

CARGA HORÁRIA

  •   Total: 140 horas (para quem já possui cartão de vigilante)
    • Módulo Assistente Portuário

CALENDÁRIO

 
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