Funções
O Assistente de Portos e aeroportos, no quadro de segurança da aviação civil ou da proteção marítima, exerce exclusivamente as seguintes funções:
- Controlo de acessos de pessoas, veículos, aeronaves e embarcações marítimas;
- Rastreio de passageiros, tripulantes e pessoal de terra;
- Rastreio de objetos transportados e veículos;
- Rastreio de bagagem de cabine e de porão;
- Rastreio de carga, correio e encomendas expresso;
- Rastreio de correio postal;
- Rastreio de correio postal e material das transportadoras aéreas ou marítimas;
- Rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauração das transportadoras aéreas ou marítimas;
- Rastreio de produtos e outros fornecimentos de limpeza das transportadoras aéreas ou marítimas.
Conteúdos Programáticos
- Funções e conteúdos funcionais da atividade de assistente de portos e aeroportos em ambiente portuário
- Regime legal nacional e internacional aplicável ao transporte marítimo e infraestruturas portuárias
- Sistemas Nacionais de Segurança e Planos Nacionais de Segurança
- Manutenção de ambiente seguro e gestão de necessidades de utentes de infraestruturas portuárias
- Técnicas e procedimentos de controlo de pessoas, bagagens e mercadorias (portos)
- Planos de segurança e emergência portuários
- Procedimentos de revistas pessoais e buscas de segurança (portos)
- Técnicas, procedimentos e prática de identificação de objetos, bens e substâncias perigosas ou proibidas
- Identificação de documentos e de sinais, marcas, símbolos e códigos internacionais e nacionais de mercadorias
- Gestão de conflitos: identificação de comportamentos de risco, resolução e técnicas de comunicação
- Defesa pessoal
Requisitos
- Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- Possuir a escolaridade obrigatória;
- Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
- Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
- Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
- Nascidos a partir de 01/09/1997 – 12º ano
- Possuir plena capacidade civil;
- Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal;
- Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de entidade autorizada para o exercício da atividade de segurança privada condenada, por decisão definitiva ou transitada em julgado, nos três anos precedentes
- Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
- Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.
Carga Horária
Total: 140 horas
- Módulo Assistente Portuário